Considera-se em perigo a criança:
- Abandonada ou entregue a si própria;
- Que sofre maus tratos físicos ou psíquicos;
- Que é obrigado a trabalhos inadequados à sua idade e dignidade;
- Que é obrigada a actividades prejudiciais à sua formação ou desenvolvimento;
- Que é sujeito a comportamentos dos seus próximos que afectem a sua segurança e o seu equilíbrio emocional;
- Com comportamentos, actividades ou consumos que afectem a sua saúde, formação, educação, ou desenvolvimento, sem intervenção dos seus pais ou alguém que os represente;
Qualquer pessoa que tenha conhecimento de situações deste tipo pode comunicá-las à Comissão de Protecção de Crianças e Jovens.
A comunicação é obrigatória nas situações que ponham em risco a vida, a integridade física ou psíquica ou a liberdade da criança e do jovem.